As bactérias de tipo Legionella são comuns em ambientes aquáticos naturais de água doce e que têm a capacidade de sobreviver e proliferar em sistemas artificiais de uso ou consumo de água como sistemas de ar condicionado, condensadores, humidificadores ou águas sanitárias prediais quentes e frias quando em condições ótimas como:

  • 20ºC a 50ºC; 
  • ph 5-8; 
  • zonas de acumulação de humidade;
  • zonas de circulação de ar reduzida (facilitador da produção de biofilme);
  • Existência de processos ou fenómenos de corrosão ou incrustação;
  • Utilização de materiais porosos e/ou derivados de silicone nas redes e tubagens.

Estas bactérias têm potencial de causar doença humana e que se pode revelar fatal em alguns casos e como tal esta representa uma preocupação para a Saúde Pública.

Quem deve avaliar a existência de Legionella e/ou ter um Plano de Controlo de Legionella?

Todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada e em todos os setores de atividade e que disponham de equipamentos que produzam aerossóis de água, tais como:

  • Torres de arrefecimento;
  • Condensadores evaporativos;
  • Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial;
  • Sistemas de arrefecimento de cogeração; 
  • Humidificadores;
  • Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que gerem aerossóis de água (jacuzzi, piscina, termas, etc); 
  • Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
  • Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C. 

O que deve se cumprido?

  • Registar o equipamento na plataforma eletrónica desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., cuja gestão e operação está a cargo da DGS;
  • Elaborar, executar, cumprir o plano de prevenção e controlo;
  • Elaborar, executar, cumprir o Programa de monitorização e tratamento;
  • Rever e manter atualizado o plano de prevenção e controlo;
  • Auditorias aos equipamentos a realizar de três em três anos por entidade acreditada pelo IPAC;
  • Ter procedimento para situações de risco/surto/cluster

Quem controla os Planos de Controlo ou monitorização de Legionella?

Estes equipamentos ficam sujeitos a auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, I.P., ou entidade homóloga a realizar de 3 em 3 anos.

Esta auditoria deve incluir, no mínimo: avaliação do estado de conservação dos equipamentos, identificação de não conformidades relativamente às regras construtivas de instalação ou de localização e uma avaliação da adequação do Plano em vigor.

O que contém o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella?

  • Análise de risco (tipologia, atividade, susceptibilidade, pontos críticos, etc.)
  • Inventário e mapeamento de equipamentos, redes ou sistemas;
  • Identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos; 
  • Identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação da Legionella;
  • Programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
  • Programa de revisão, limpeza e desinfeção;
  • Programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água;
  • Programa de vigilância da saude dos trabalhadores com risco de exposição profissional à Legionella;
  • Sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo anotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.

Estão estipulados valores de coimas de Euros 500,00 a Euros 4.000,00, no caso de pessoas singulares, e de Euros 2.500,00 a Euros 44.890,00, no caso de pessoas coletivas que incumpram relativamente a elaborar, executar, cumprir ou rever o Plano de Controlo/Monitorização.

Estão estipulados valores de coimas de Euros 250,00 a Euros 2.000,00, no caso de pessoas singulares, e de Euros 1.500,00 a Euros 20.000,00, no caso de pessoas coletivas que incumpram relativamente a elaborar e aplicar o programa de manutenção e limpeza.

A informação apresentada não dispensa a consulta dos respetivos diplomas legais: 

Saiba mais ou consulte a legislação aplicável em DRE_Lei_52_2018_20_agosto.

Para mais informações contacte-nos através do endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..