As bactérias de tipo Legionella são comuns em ambientes aquáticos naturais de água doce e que têm a capacidade de sobreviver e proliferar em sistemas artificiais de uso ou consumo de água como sistemas de ar condicionado, condensadores, humidificadores ou águas sanitárias prediais quentes e frias quando em condições ótimas como:
- 20ºC a 50ºC;
- ph 5-8;
- zonas de acumulação de humidade;
- zonas de circulação de ar reduzida (facilitador da produção de biofilme);
- Existência de processos ou fenómenos de corrosão ou incrustação;
- Utilização de materiais porosos e/ou derivados de silicone nas redes e tubagens.
Estas bactérias têm potencial de causar doença humana e que se pode revelar fatal em alguns casos e como tal esta representa uma preocupação para a Saúde Pública.
Quem deve avaliar a existência de Legionella e/ou ter um Plano de Controlo de Legionella?
Todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada e em todos os setores de atividade e que disponham de equipamentos que produzam aerossóis de água, tais como:
- Torres de arrefecimento;
- Condensadores evaporativos;
- Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial;
- Sistemas de arrefecimento de cogeração;
- Humidificadores;
- Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que gerem aerossóis de água (jacuzzi, piscina, termas, etc);
- Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
- Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.
O que deve se cumprido?
- Registar o equipamento na plataforma eletrónica desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., cuja gestão e operação está a cargo da DGS;
- Elaborar, executar, cumprir o plano de prevenção e controlo;
- Elaborar, executar, cumprir o Programa de monitorização e tratamento;
- Rever e manter atualizado o plano de prevenção e controlo;
- Auditorias aos equipamentos a realizar de três em três anos por entidade acreditada pelo IPAC;
- Ter procedimento para situações de risco/surto/cluster
Quem controla os Planos de Controlo ou monitorização de Legionella?
Estes equipamentos ficam sujeitos a auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, I.P., ou entidade homóloga a realizar de 3 em 3 anos.
Esta auditoria deve incluir, no mínimo: avaliação do estado de conservação dos equipamentos, identificação de não conformidades relativamente às regras construtivas de instalação ou de localização e uma avaliação da adequação do Plano em vigor.
O que contém o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella?
- Análise de risco (tipologia, atividade, susceptibilidade, pontos críticos, etc.)
- Inventário e mapeamento de equipamentos, redes ou sistemas;
- Identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
- Identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação da Legionella;
- Programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
- Programa de revisão, limpeza e desinfeção;
- Programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água;
- Programa de vigilância da saude dos trabalhadores com risco de exposição profissional à Legionella;
- Sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo anotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
Estão estipulados valores de coimas de Euros 500,00 a Euros 4.000,00, no caso de pessoas singulares, e de Euros 2.500,00 a Euros 44.890,00, no caso de pessoas coletivas que incumpram relativamente a elaborar, executar, cumprir ou rever o Plano de Controlo/Monitorização.
Estão estipulados valores de coimas de Euros 250,00 a Euros 2.000,00, no caso de pessoas singulares, e de Euros 1.500,00 a Euros 20.000,00, no caso de pessoas coletivas que incumpram relativamente a elaborar e aplicar o programa de manutenção e limpeza.
A informação apresentada não dispensa a consulta dos respetivos diplomas legais:
Saiba mais ou consulte a legislação aplicável em DRE_Lei_52_2018_20_agosto.
Para mais informações contacte-nos através do endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..