Campanha quedas ao mesmo nível
Segundo dados do Eurostat, em 2010, as quedas ao mesmo nível representaram 15% em relação ao total dos acidentes de trabalho que deram origem a mais de 3 dias de ausência.
Segundo dados do Eurostat, em 2010, as quedas ao mesmo nível representaram 15% em relação ao total dos acidentes de trabalho que deram origem a mais de 3 dias de ausência.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, desenvolveram uma brochura que informa os consumidores, particularmente os mais jovens, para a existência de novos pictogramas de perigo, que têm diferente cor e formato, e que se encontram em muitos dos produtos químicos utilizados no nosso quotidiano, como detergentes, tintas e vernizes.
A SIPRP comemorou dia 11 de março de 2014, dez anos desde a entrega do primeiro processo de autorização de empresa prestadora de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho no então IDICT, hoje ACT.
Foram dez anos recheados de feitos positivos e, claro, de muito esforço, trabalho e dedicação por parte de toda a equipa, nomeadamente Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros, Administrativos e de todos os Parceiros de serviços de apoio, fundamentais para este feito.
Deixamos também uma palavra de agradecimento a todos os Clientes, que nos ajudaram a crescer e que com a sua exigência nos motivam diariamente para desenvolvermos um trabalho ainda melhor.
Obrigado a todos!
Foi publicada a segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. A Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, entrou em vigor a 28 de fevereiro de 2014.
A DGS - Direção Geral da Saúde deferiu o pedido de autorização da SIPRP para a prestação de serviços de Medicina do Trabalho a empresas que exerçam atividades que envolvam o contacto com correntes elétricas de média e alta tensão.
Com esta alteração, ascende a seis o número de atividades ou trabalhos de risco elevado autorizadas pela DGS, de acordo com o artigo 79.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, a saber:
- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
- Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
- Atividades que envolvam contactos com correntes elétricas de média e alta tensão;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
- Trabalhos que envolvam risco de sílica.