Sabia que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior e cumprimento de limiares de proteção?

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é o procedimento exigido pela legislação aplicável e em vigor e que determina como obrigatória a avaliação dos seguintes parâmetros anualmente:

  • Partículas em Suspensão (frações PM10 e PM2,5);
  • Dióxido de Carbono (CO2);
  • Humidade relativa;
  • Temperatura.

A Avaliação simplificada anual (ASA) deverá ser realizada pelos proprietários dos seguintes edifícios:

  • «GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços): edifícios de comércio e serviços com área útil de pavimento igual ou superior a 1.000 m2 ou igual ou superior a 500 m2 para o caso de conjuntos comerciais, hipermercados e supermercados;
  • Edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas.

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